08-08-2025 Partilha Informações JUL / SiMTeM Adicionais
WEBFORMS
Para quem recorre a Web Forms, disponibiliza-se Manual criado pela empresa MCPAS com a elaboração de um manifesto de carga contentorizada com todos os passos a serem desenvovidos na JUL:
MANUAL WEB FORMS Carga Contentorizada: JUL-SIMTeM-Via Web Forms-26-12-2024-MCPAS
Para carga convencional, dispobiliza-se Manual criado pela empresa MCPAS com todos os passos a serem desenvolvidos na JUL:
Manual WEB FORMS Carga Convencional:
JUL-SIMTeM-Manifesto Carga-Convencional-web-form-APDL-30-12-2024MCPAS
Para eleboração de um Manifesto de Posicionamento de Contentores Vazios, disponibiliza-se Manual criado pela empresa MCPAS com todos os passos a serem relaizados na JUL:
Manual Posicionamento de Contentores Vazios: JUL-SIMTeM-Manifesto Contentores Vazios via web form-APL-2025-01-27MCPAS
Nota Explicativa erro resposta CUSRES "ESTÂNCIA ADUANEIRA DE CONTROLO NÃO INDICADA”
Agradecendo a disponibilidade e iniciativa da nossa Associada ONE, partilha-se um caso que tem ocorrido com frequência (mesmo que não seja exatamente igual, tem existido situações muito similares) no âmbito dos testes com mensagens eletrónicas relacionadas com a qualidade da resposta da CUSRES (Aduaneira), que normalmente não é muito clara na identificação do erro a reportar.
Este caso está relacionado com um erro referente a “erro por omissão da estância aduaneira de controlo” e reporta concretamente ao “Segment Group 59” que aparece na mensagem de resposta da CUSRES como:
QUOTE
Ausência do Segment Group 59 :Reference
ERC+DOC01047:E:276
FTX+AAO+++ESTÂNCIA ADUANEIRA DE CONTROLO NÃO INDICADA
UNQUOTE
Importa sublinhar a fraca qualidade da resposta CUSRES, pois neste "segment group 59”, ao contrário do que pode parecer, não é pretendido que seja colocado uma "ESTÂNCIA ADUANEIRA DE CONTROLO”, mas sim a referência dada à carga ou ao manifesto, ou a inserção de uma autorização da AT.
Ainda que seja fácil deduzir, pela referência, qual a estância aduaneira envolvida, PTLIS040 (Lisboa), não é disso que se trata neste segmento. A indicação da CUSRES obriga-nos a procurar algum sítio na mensagem onde se poderia encaixar o código da estância aduaneira e não é esse o motivo do erro.
A solução neste caso passou por:
Quote
Inserção da referência dada pela AT à declaração da mercadoria “ RFF+ABT:PTLIS040120252000360006600001’ " e o erro desaparece.
UNQUOTE
Códigos Depositários
Lisboa
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Liscont
|
DTP00000075040PT
|
|
Sotagus
|
DTP00000123040PT
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Setubal
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Sadoport
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DTP00000087665PT
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Figueira
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Liscont
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DTP00000840275PT
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Leixoes
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TCL
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DTP00000114340PT
|
AT - Criação das autorizações no ambiente de qualidade
Informação da AT que poderá auxiliar todos aqueles que efetuam testes e atuam com Linhas Aduaneiras Regulares na qual disponibiliza os passos para a criação das Autorizações no ambiente de qualidade:
- Para a correta criação das autorizações no ambiente de qualidade, devem ser fornecidas as seguintes informações para cada autorização C510 (Autorização de Linha Regular):
- Tipo de Autorização: C510
- Número da autorização na estrutura: PTRSSPT000284-2025-ABC12345.
PT – País da Autorização
RSS – Autorização C510
PT000284 – Estância Aduaneira relacionado a Autorização
2025 – Ano da autorização
ABC12345 – Número da Autorização: 8 caracteres alfanuméricos
- Número de Identificação do Titular da autorização;
- Autoridade decisora.
MENSAGENS COM DEPOSITÁRIOS
MCPAS 2025-05-14 - Ficheiro COPARN na versão 22B que foi integrada com sucesso nos sistemas informáticos da Yilport.
MCPAS2025-05-14-COPARN_22B.txt
Tabela Sistema Harmonizado
O Departamento de I.T. da APDL conseguiu construir uma Tabela com o Sistema Harmonizado (6 dígitos) e com o Sistema Harmonizado + Nomenclatura Combinada (8 dígitos) que será validada quando a ligação JUL-SiMTeM estiver em produção. Esta tabela, que se junta em anexo, contem apenas os códigos válidos e, por isso, usáveis neste contexto. Os restantes códigos foram omitidos para limitar o tamanho da tabela, e não causar confusão nomeadamente a quem usa os ecrãs da JUL para declarar manifestos.
Salientam-se dois pontos importantes:
- Podem ser usados códigos SH (6 dígitos) ou SH+NC (8 dígitos), desde que sejam válidos (estejam nesta tabela). Por isso a tabela irá conter códigos com tamanhos diferentes.
- Há códigos a SH e SH+NC que têm a mesma descrição. Nestes casos, é a mesma tipologia de mercadoria que está a ser referida, sendo indiferente qual deles é usado.
Link Tabela SH e SH+NC: Tabela
Documento Precedente versus Documento de Suporte
DOCUMENTO PRECEDENTE
Sempre que relativamente à mercadoria que se está a declarar foi efetuada anteriormente uma outra declaração aduaneira este campo deve ser preenchido com os elementos que identificam essa declaração precedente (MRN e tipo de documento)
Exemplos:
Na declaração DDT:
É obrigatório a indicação do MRN da declaração sumária de entrada completa (processada para a remessa master e house) com o tipo de documento N355.
Na declaração ETD:
Quando o Tipo de declaração, tiver o código TD (sigla), no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de sujeição ao regime aduaneiro (MRN da declaração de entreposto aduaneiro, importação temporária ou aperfeiçoamento ativo).
Quando o Tipo de declaração, tiver o código X, no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de exportação (tipo de documento N830).
No manifesto como prova de estatuto de mercadorias UE:
No caso de mercadorias UE, sempre que aplicável e disponível para a pessoa que apresenta o manifesto aduaneiro das mercadorias, indicar a referência da declaração aduaneira pela qual as mercadorias foram introduzidas em livre prática.
No transporte de mercadorias não-UE num navio de serviço de linha regular, sem autorização ETD:
É obrigatória a indicação do MRN da declaração de trânsito formal (tipo de documento N820; N821; N822 ou C612).
N820 – declaração transito T
N821 – T1
N822- T2
C612- T2F
C624 – Form 302
Na saída de mercadorias do território aduaneiro da União
O documento precedente é obrigatório na saída de mercadorias do território aduaneiro da União.
A notificação de saída das mercadorias, prevista no n.º 5 Art.º 332 do AE CAU, consubstancia-se com a indicação no manifesto de carga do MRN das declarações de exportação.
Exemplos:
Nos documentos de transporte declarados num manifesto de carga dum navio de serviço de linha não regular é obrigatório a indicação do MRN da Declaração de Exportação (tipo de documento N830),ou do MRN da declaração sumária de saída (tipo de documento 4D01) ou do MRN da notificação de reexportação (tipo de documento 4D01).
Na declaração ETD:
Quando o Tipo de declaração, tiver o código TD (sigla), no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de sujeição ao regime aduaneiro.
Tipo de declaração, for declarado o código X, no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de exportação (tipo de documento N830).
Tipo de declaração, for declarado o código T, T1 ou T2F no documento precedente deve ser declarada a declaração de depósito temporário, ou, no caso de transporte anterior por via rodoviária, a declaração de trânsito.
No manifesto como prova de estatuto de mercadorias UE:
No caso de mercadorias UE, sempre que aplicável e disponível para a pessoa que apresenta o manifesto aduaneiro das mercadorias, indicar a referência da declaração aduaneira pela qual as mercadorias foram introduzidas em livre prática.
No serviço de linha regular sem ETD
Para as mercadorias não- UE, como o transito é obrigatório há necessidade de emitir uma declaração de transito formal (tipo de documento N820; N821; N822 ou C612) e mencionar o respetivo MRN no campo documento precedente.
N820 – declaração transito T
N821 – T1
N822- T2
C612- T2F
C624 – Form 302
DOCUMENTO DE SUPORTE
Este grupo de dados é utilizado para declarar documentos que servem de suporte ao contrato de transporte das mercadorias em causa, e que suportam o preenchimento dos dados da declaração de depósito temporário/documento de transporte.
Nas situações em que para a remessa em causa foi emitido um documento de prova de estatuto aduaneiro de mercadorias UE (T2L ou T2LF), esse documento deve ser declarado no campo documento de suporte.
Exemplo:
Mercadoria UE transportada num navio de serviço de linha não regular que descarrega no Porto de Leixões.
A mercadoria encontra-se coberta por um documento T2L emitido pela estância aduaneira do local de carga das mercadorias.
O documento de suporte deveria ser preenchido com o tipo de documento N825.
Este campo deve também ser preenchido nas situações em que se pretenda incluir informação sobre a fatura comercial, packing list, certificado fitossanitário, etc.
FICHEIRO EXCEL - COMPARATIVO DOC. SUPORTE Vs DOC. PRECEDENTE
Este documento, na forma de um ficheiro de excel, procura proporcionar uma comparação entre Documento Precedente e Documento de Suporte para todos os tipos de documentos indicados na guia IFCSUM V.22B.
Importa frisar que este documento foi elaborado com vista a constituir um auxílio a quem se encontra a parametrizar os sistemas de informação, contudo não é um documento oficial aduaneiro, sendo uma partilha importante de experiência e conhecimentos recolhidos pela MCPAS ao longo deste projecto, cuja partilha muito agradecemos.
Ficheiro Excel - Codificação-documentos-aduaneiros-2025-09-16
OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO MRN AO TRANSPORTADOR
Sendo uma informação do conhecimento geral do sector, nesta fase do projecto de implementação da JUL / SiMTeM afigura-se pertinente recordar a o artigo 332 do Ato de Execução do CAU, no qual se encontra explicito que quem contrata o transporte ao transportador (ex: o Transitário) tem de fornecer um conjunto de informações, entre as quais o MRN do documento que titula a saída da mercadoria do TAU.
Importa, ainda, salientar que o Transportador só deve carregar as mercadorias, se tiver na posse das informações necessárias.
Transcreve-se artigo 332 do AECAU que contém esta informação:
QUOTE
ATO EXECUÇÃO DO CAU
Artigo 332º
(Alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1394 da Comissão de 10 de setembro)
Formalidades para a saída de mercadorias
(Artigo 267º do Código)
1. Quando as mercadorias destinadas a ser retiradas do território aduaneiro da União são sujeitas a controlos aduaneiros, a estância aduaneira de saída examina as mercadorias, com base nas informações recebidas da estância aduaneira de exportação.
2. Se a pessoa que apresenta as mercadorias indicar, ou a estância aduaneira de saí da constatar, que algumas das mercadorias declaradas para exportação, reexportação ou aperfeiçoamento passivo estão em falta aquando da respetiva apresentação à estância aduaneira de saída, esta estância informa a estância aduaneira de exportação sobre as mercadorias em falta.
3. Se a pessoa que apresenta as mercadorias indicar, ou a estância aduaneira de saí da constatar, que algumas das mercadorias apresentadas à estância aduaneira de saí da estão em excesso das declaradas para exportação, reexportação ou aperfeiçoa mento passivo essa estância aduaneira recusa a saída das mercadorias em excesso até que uma declaração de exportação ou de reexportação tenha sido apresentada para as mercadorias em questão. Essa declaração de exportação ou de reexportação pode ser apresentada na estância aduaneira de saída.
4. Se a pessoa que apresenta as mercadorias indicar, ou a estância aduaneira de saída constatar, que existe uma discrepância na natureza das mercadorias declaradas para exportação, reexportação ou aperfeiçoamento passivo em comparação com as apresentadas à estância aduaneira de saída, a estância aduaneira de saída recusa a saída dessas mercadorias até que uma declaração de exportação ou de reexportação tenha sido apresentada para essas mercadorias e informa a estância aduaneira de exportação. Essa declaração de exportação ou de reexportação pode ser apresentada na estância aduaneira de saída.
5. O transportador notifica a saída das mercadorias à estância aduaneira de saída, fornecendo as seguintes informações:
a) O número de referência único da remessa ou o número de referência do documento de transporte;
b) Se as mercadorias forem apresentadas em embalagens ou contentorizadas, o número de embalagens e, se contentorizadas, os números de identificação dos contentores;
c) O MRN da declaração de exportação ou de reexportação, se for caso disso. A obrigação prevista no primeiro parágrafo não se aplica se essas informações forem acessíveis às autoridades aduaneiras através dos sistemas existentes de informação de natureza comercial, portuária ou dos transportes, ou na situação abrangida pelo artigo 329.º, n.º 7.
6. Para efeitos do nº 5, a pessoa que entrega as mercadorias ao transportador deve fornecer-lhe os elementos aí referidos. O transportador pode carregar as mercadorias para as transportar para fora do território aduaneiro da União, se estiver na posse das informações referidas no nº 5.
UNQUOTE
FICHEIRO XSD para validação estrutura Ficheiro XML
Divulga-se ficheiro XSD, partilhado pela Bensaúde, a quem desde já agradecemos a partilha, que pode ajudar a validar a estrutura e regras dos ficheiros (manifestos) em XML no âmbito do projecto de implementação JUL / SiMTeM:
Listagem dos códigos que identificam as declarações aduaneiras num dado MRN
Listagem dos códigos que identificam as declarações aduaneiras num dado MRN, elaborado pela nossa consultora para assuntos aduaneiros, que poderá auxiliar na elaboração da documentação aduaneira.
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