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01/04/2016
Fatura Única Portária

O novo conceito de Factura Única Portuária que entra já em vigor, a partir de 1 de Abril, no Porto de Sines. Esta é uma medida que faz parte do Simplex Administrativo que o Governo pretende lançar brevemente.  

 

A Factura Única Portuária engloba numa única factura as actuais tarifas referentes às cinco Entidades Públicas que intervêm no processo de Despacho de Saída do Navio, a saber: Administração Portuária, Alfândega, Capitania, Sanidade e SEF. 

 

Esta factura apenas comportará custos relacionados com a estadia do navio, não estando previstas quaisquer outro tipo de despesas, nomeadamente as relacionadas com Mercadorias ou facturas de entidades privadas. Os serviços que forem sendo solicitados (via JUP) pelos Agentes de Navegação, corresponderão a rúbricas de custos de cada uma das 5 Entidades Publicas (pois todas as tarifas estarão inseridas na JUP), e serão integrados numa única Factura Portuária final.

 

Esta conterá devidamente descriminados, por Autoridade Oficial, todos os serviços prestados, separados pelos correspondentes subtotais por Entidade Pública. Esta factura deverá ser enviada ao Agente de Navegação o mais tardar cerca de 6 dias depois da escala do navio. 

 

A metodologia de implementação deste projecto assenta em 3 fases, sendo a primeira fase, como foi referido, a de criar, testar e implementar em Sines a estrutura da Factura Única Portuária em todas as suas vertentes, desde a concepção ao pagamento. Esta primeira fase entra em vigor a 1 de Abril.

  

A segunda Fase, prevê o alargamento do modelo de Factura Única Portuária ao todo nacional, pelo que até ao final do ano será preparada e criada a legislação de suporte a esta medida.  Em paralelo, será também preparada a estrutura para a Factura Única Portuária poder ser remetida por Via Electrónica, para as empresas que pretendam enveredar por essa via. Isto é, a factura poderá ser remetida através de de um Ficheiro Electrónico que permitirá integração nos sistemas de informação das empresas aderentes a esta modalidade (diferente de PDF), eliminando o “formato papel” deste procedimento.

 

A terceira fase e porventura a mais ambiciosa (ver anexo) deste projecto  pretende a simplificação dos tarifários das 5 Entidades Públicas envolvidas na escala operacional do navio.


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